- 1 -À Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações (DSAP) compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) a x) do n.º 1 do artigo 19.º
- 2 -A DSAP compreende:
- a)A Repartição de Prestações Familiares, constituída por três secções, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 19.º;
- b)A Repartição de Doença, Desemprego e Benefícios Diferidos, constituída por três secções, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas l) a x) do n.º 1 do artigo 19.º
- 3 -As actividades referidas no número anterior são asseguradas por cada uma das secções da respectiva repartição em relação aos beneficiários e contribuintes que lhe correspondam.
Artigo 35.º — Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993