- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos (DSA) compete assegurar as actividades previstas no n.º 1 do artigo 23.º
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Repartição Administrativa, constituída pelas Secções de Expediente e Apoio, de Contabilidade e Administração de Pessoal, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a n) do n.º 1 do artigo 23.º;
- b)A Repartição de Informação ao Público, constituída por cinco Serviços de Informação ao Público, que assegura as actividades previstas nas alíneas o) a q) do n.º 1 do artigo 23.º;
- c)A Tesouraria, que assegura as actividades previstas nas restantes alíneas do n.º 1 do artigo 23.º
- 3 -Os Serviços de Informação ao Público referidos na alínea b) do número anterior são cada um deles dirigidos por um chefe de secção.
- 4 -A DSA deve remeter mensalmente ao respectivo serviço regional os elementos relacionados com o desenvolvimento das actividades previstas nas alíneas f) e h) a j) do n.º 1 do artigo 23.º
Artigo 39.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993