Aos grupos de escolas compete;
- a)Assegurar a formação militar destinada à preparação básica e complementar dos sargentos e praças, por forma a habilitá-los para o exercício das funções correspondentes aos seus postos e classes;
- b)Assegurar a formação técnico-naval dos oficiais em áreas específicas;
- c)Assegurar a formação técnica de outro pessoal da Marinha ou de outras entidades, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores;
- d)Cooperar na elaboração de estudos de natureza especializada e no acompanhamento dos processos técnicos ou pedagógicos no domínio da formação.