Estabelece as atribuições, organização e competências do Grupo n.º 1 e do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada
Natureza
Os grupos de escolas são unidades em terra às quais compete promover a formação do pessoal da Marinha, através das escolas que os integram, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito.
Grupos de escolas
Competências
Aos grupos de escolas compete;
Estrutura orgânica
Comandante
Conselho Escolar
Director escolar
Conselho Administrativo
Escolas técnicas
Director
Directores de curso
Gabinetes
Departamento de Pessoal e Segurança
Departamento de Material
Departamento Administrativo e Financeiro
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática compete coordenar e apoiar tecnicamente as actividades do grupo de escolas nas áreas dos sistemas de informação e informática.
Extinção da Escola de Alunos Marinheiros
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 188/81, de 17 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.