- 1 -Às escolas técnicas compete executar os planos de curso superiormente aprovados.
- 2 -As escolas técnicas compreendem:
- a)O director;
- b)Os directores de curso;
- c)Os gabinetes de formação;
- d)O Gabinete de Tecnologia Educativa.
- 3 -As escolas técnicas dispõem de secretarias que asseguram as actividades de expediente interno.
Artigo 9.º — Escolas técnicas
Vigente desde: 01/09/1994
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