Artigo 19.º
Campo de aplicação
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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- 1 -As disposições desta secção aplicam-se a todos os recintos situados em edificações permanentes, fechadas e cobertas.
- 2 -Nos recintos itinerantes, improvisados ou situados ao ar livre, tais disposições apenas são aplicáveis quando isso for expressamente indicado.