As centrais de comando e de sinalização das instalações devem ser situadas em locais reservados ao pessoal afecto à segurança do recinto ou à sua direcção e assegurar as seguintes funções:
- a)Alimentação dos dispositivos de accionamento do alarme;
- b)Alimentação dos difusores de alarme geral, no caso de estes não serem constituídos por unidades autónomas;
- c)Sinalização de presença de energia de rede e, no caso de possuírem fonte de energia autónoma, sinalização de avaria do respectivo carregador;
- d)Sinalização sonora e óptica de alarme restrito;
- e)Sinalização do estado de vigília do alarme geral;
- f)Sinalização de avaria nos circuitos dos dispositivos de accionamento do alarme;
- g)Comandos de accionamento e de interrupção do alarme geral;
- h)Temporização do sinal de alarme geral, quando exigido;
- i)Comando de outros sistemas de segurança do recinto, quando exigido.