Artigo 194.º
Meios de transmissão do alerta
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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- 1 -Os meios de transmissão do alerta para os bombeiros podem consistir em:
- a)Postos telefónicos ligados à rede pública;
- b)Transmissores automáticos instalados nas centrais e ligados a linhas telefónicas privativas.
- 2 -Nos postos referidos na alínea a), deve ser afixado de forma clara o número de telefone da corporação de bombeiros.