Artigo 214.º
Controlo da pressão da água
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
A pressão da água nas redes de incêndio e nos sistemas de extinção da caixa de palco deve ser assinalada por meio de manómetros instalados nas entradas das instalações e nos seus pontos mais desfavoráveis.