A pressão da água nas redes de incêndio e nos sistemas de extinção da caixa de palco deve ser assinalada por meio de manómetros instalados nas entradas das instalações e nos seus pontos mais desfavoráveis.
Artigo 214.º — Controlo da pressão da água
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)
Original
Em vigor de 16/12/1995 a 31/12/2008