Artigo 224.º
Determinação da área útil de exaustores, vãos e bocas de extracção
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A área útil dos exaustores é determinada com base em ensaios realizados por laboratório oficial.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de exaustores que abram segundo um ângulo superior a 110º, pode ser considerado para efeitos de cálculo que a área útil é igual a 30% da sua área livre.
- 3 -A área útil dos vãos de fachada permitidos e das bocas de extracção de fumos é igual a 50% da correspondente área livre.