- 1 -As superfícies de deslizamento das pistas devem ser construídas com materiais inoxidáveis, dotadas de superfícies lisas e não abrasivas, impermeáveis, de fácil limpeza e sem saliências ou obstruções de qualquer tipo na cércea de utilização.
- 2 -As escadas de acesso às plataformas de partida das actividades aquáticas devem formar um ângulo máximo de 60º com a horizontal e dispor de corrimãos de ambos os lados, com protecções laterais, prolongados até aos guarda-corpos dessas plataformas, admitindo-se a existência de um só lanço com a inclinação máxima de 75º, desde que não vença uma altura superior a 3 m.
- 3 -Os degraus devem ser executados sem arestas vivas e ter o piso constituído por material antiderrapante.
- 4 -A largura da escada deve ser igual ou superior a 0,70 m e a largura do cobertor dos degraus não deve ser inferior a 0,08 m, salvo em escadas de caracol, onde, na linha de circulação medida a 0,20 m do bordo interno, a largura do cobertor do degrau deve ser igual ou superior a 0,12 m.
- 5 -A inclinação máxima das pistas de deslizamento deve ser igual ou inferior a 45º, quando esta directriz seja recta, e igual ou inferior a 7º, quando esta seja em espiral.
- 6 -O caudal mínimo de lubrificação das pistas de deslizamento deve variar entre 500 l e 1500 l por minuto, consoante a superfície de escorregamento seja rectilínea ou curva e de acordo com os valores indicados pelo fabricante.
- 7 -A altura livre da queda, na prumada da saída, entre o plano de escorregamento da pista e o plano da água, no caso de haver tanque de recepção, não pode ser superior a 0,50 m.
- 8 -A distância livre de obstáculos, na zona de chegada, entre o bordo lateral de uma pista e o do tanque de recepção não pode ser inferior a 2 m no ponto mais desfavorável.
- 9 -Com excepção para as pistas múltiplas, a separação entre pistas adjacentes, na zona de recepção, não pode ser inferior a 3 m entre eixos.
- 10 -Nos tanques de recepção e consoante a actividade a que se encontram afectos devem observar-se as seguintes regras:
- a)A profundidade da água, medida no ponto da queda, pode variar entre os valores mínimos e máximos, respectivamente, de 0,45 m e 1,50 m;
- b)A distância livre de obstáculos à frente do ponto de queda pode variar entre os 5 m e os 12 m, salvo nos tanques de recepção das rampas, em que esta distância não deve ser inferior a 20 m.
- 11 -Os tanques de recepção devem ainda ser concebidos tendo em atenção o seguinte:
- a)Que se decomponham em tantos virtuais espaços de segurança quantas sejam as possíveis pistas de chegada;
- b)Que não sejam possíveis cruzamentos de linhas que resultem das componentes de chegada das actividades, para além do plano da saída;
- c)Que o utente ao sair da pista de deslizamento pare antes de entrar em contacto com as áreas adjacentes aos muros e que não haja possibilidade de colisão com os utentes de eventuais pistas que existam de um ou outro lado, por inobservância do disposto nas alíneas a) e b);
- d)Que, sendo o tanque concebido como prolongamento da pista na horizontal, a extensão desse troço de pista tenha, no mínimo, 15 m, por forma a ocasionar a desaceleração da velocidade de chegada do utente, até à sua completa paragem;
- e)Que as paredes por onde se faça a insuflação ou agitação da água sejam protegidas com grelhas solidamente fixas, em que o espaçamento dos elementos que as constituem impeça a passagem de uma esfera com o diâmetro máximo de 12 mm.
- 12 -Nos sistemas de recirculação em hidraulicidade mista, isto é, quando existam sistemas a funcionar como órgãos de aspiração, as bocas de aspiração localizar-se-ão, preferencialmente, fora do tanque utilizado pelos utentes.
- 13 -Não sendo viável o disposto no número anterior, deverão ser observadas as seguintes regras:
- a)Devem prever-se várias ligações ao tubo de retorno, que será comum, de forma que uma situação acidental provoque unicamente a obstrução de uma das ligações, deixando livre as restantes;
- b)O diâmetro de cada ligação terá o máximo de 0,08 m e deve impedir, por cálculo, que a velocidade de aspiração exceda os 0,60 m/s;
- c)A boca de aspiração de cada ligação será protegida com grelha em material inoxidável, saliente em relação ao plano do paramento em que se situe, para evitar a sua obstrução por adesão de qualquer corpo estranho.
- 14 -As caixas de evacuação das águas de despejo dos tanques serão colocadas nas zonas mais profundas da soleira e devem ser protegidas por meio de grelhas de material inoxidável e solidamente fixadas por forma a evitar a sua remoção pelos utentes.
- 15 -O dimensionamento dos equipamentos obedece às regras constantes dos anexo II e III ao presente diploma.
Artigo 57.º — Diversões aquáticas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/1997
Decreto-Lei n.º 65/97 - 1.ª Série(31/03/1997)
Original
Em vigor de 16/12/1995 a 31/03/1997