- 1 -Os urdimentos, servidos pelas indispensáveis varandas, devem ser situados a uma altura compatível com o movimento dos cenários no sentido vertical.
- 2 -Revogado.
- 3 -Revogado.
- 4 -Os contrapesos das instalações de cena não devem ser colocados por cima dos locais acessíveis aos artistas ou ao público, nem por cima das canalizações de água ou de electricidade.
Artigo 86.º — Equipamento de cena
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 220/2008 - 1.ª Série(12/11/2008)
Original