Artigo 86.º
Equipamento de cena
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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- 1 -Os urdimentos, servidos pelas indispensáveis varandas, devem ser situados a uma altura compatível com o movimento dos cenários no sentido vertical.
- 2 -As escadas, as portas dos urdimentos, as pontes de ligação dos diversos pavimentos abaixo e acima do nível do palco e os suportes dos pavimentos e da maquinaria devem ser construídas com materiais da classe M0.
- 3 -Os cenários e, de um modo geral, toda a decoração devem ser constituídos por materiais da classe M3.
- 4 -Os contrapesos das instalações de cena não devem ser colocados por cima dos locais acessíveis aos artistas ou ao público, nem por cima das canalizações de água ou de electricidade.