Artigo 86.º
Equipamento de cena
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os urdimentos, servidos pelas indispensáveis varandas, devem ser situados a uma altura compatível com o movimento dos cenários no sentido vertical.
- 2 -Revogado.
- 3 -Revogado.
- 4 -Os contrapesos das instalações de cena não devem ser colocados por cima dos locais acessíveis aos artistas ou ao público, nem por cima das canalizações de água ou de electricidade.