Artigo 129.º
Matérias perigosas
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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- 1 -Nas centrais térmicas é proibido o armazenamento de quaisquer matérias inflamáveis, tóxicas ou corrosivas.
- 2 -É interdito o uso, como combustível dos aparelhos, de líquidos inflamáveis da 1.ª categoria.