Artigo 167.º
Tipos de aparelhos permitidos
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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- 1 -Os recintos devem, sempre que possível, ser dotados de instalações centralizadas de aquecimento ou tratamento de ar.
- 2 -Contudo, é permitida a instalação de aparelhos de aquecimento autónomos nas condições dos artigos seguintes.