Artigo 169.º
Locais do tipo B
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
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- 1 -Nos locais do tipo B, os aparelhos de aquecimento autónomos devem ser exclusivamente alimentados a energia eléctrica.
- 2 -No caso de locais situados em estruturas insufláveis, deve ainda ser observado o disposto no n.º 2 do artigo anterior.