Artigo 72.º
Acessos às saídas de estruturas insufláveis
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos recintos alojados em estruturas insufláveis, deve ser previsto um espaço, junto a cada saída, protegido da ruína da estrutura, com as seguintes características:
- a)Área não inferior a 10 m2/up da saída;
- b)Altura não inferior à do vão de saída;
- c)Suportes rígidos ligados às saídas calculados para uma sobrecarga de 250 N/m2.
- 2 -Os suportes rígidos devem ser prolongados para o exterior sempre que a queda do revestimento possa obturar as saídas.