Artigo 91.º
Equipamento de cena
Redação registada como em vigor em 16/12/1995.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Os painéis fixos ou móveis utilizados para delimitar o espaço cénico ou para alterar as condições de utilização da sala devem ser construídos com materiais da classe M1.
- 2 -As estruturas de suporte dos equipamentos técnicos e cénicos devem ser construídas com materiais da classe M0 ou com madeira classificada M3.
- 3 -Os panos e cortinas utilizados em cena devem ser constituídos por materiais da classe M2.
- 4 -Os cenários devem ser construídos com materiais da classe M1, excepto nos casos previstos no número seguinte.
- 5 -São permitidos cenários construídos com materiais da classe M2 ou com madeira classificada M3 quando se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
- a)Os espaços cénicos não sejam situados em tendas ou em estruturas insufláveis;
- b)As saídas da sala e os acessos às mesmas sejam dimensionados à razão de 1 up por 75 pessoas ou fracção;
- c)Os espaços cénicos sejam perfeitamente definidos e afastados das zonas reservadas ao público por um espaço de largura não inferior a 2 m;
- d)O espectáculo não envolva produção de chamas;
- e)Seja reforçado o serviço de segurança, imposto pelas disposições do capítulo IX, nas unidades que venham a ser fixadas pela DGESP ou pela câmara municipal.
- 6 -Os equipamentos técnicos e cénicos devem ser dispostos por forma que:
- a)Não reduzam as alturas e as larguras mínimas nem o número dos caminhos de evacuação impostos no Regulamento;
- b)Não sejam facilmente derrubáveis nem ameacem os elementos estruturais do recinto, devendo ser ensaiados com uma sobrecarga de 20%;
- c)Não constituam obstáculo à visualização dos dispositivos de sinalização e de iluminação de emergência, nem ao acesso dos comandos das instalações de controlo de fumos e dos meios de combate ao incêndio;
- d)No caso de serem utilizados equipamentos ou cenários suspensos sobre as zonas ocupadas pelo público, estes sejam suportados por dois sistemas de concepção diferente, com vista a impedir a sua queda; o movimento daqueles elementos, no caso de se verificar, não pode comprometer a segurança de evacuação da sala nem o acesso aos meios de intervenção existentes.