- 1 -Nas vedações que separam os campos de jogos dos locais acessíveis ao público devem ser previstas passagens que permitam aos espectadores o seu acesso, as quais devem ser apenas transponíveis em condições excepcionais.
- 2 -As passagens referidas no número anterior devem ser estabelecidas em todos os sectores do recinto com acesso vedado ao campo.
- 3 -O sistema de abertura das passagens deve ser comandado por elementos do serviço de segurança.
Artigo 94.º — Campos de jogos
Vigente desde: 16/12/1995
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Em vigor desde 16/12/1995