Os serviços de utilização turística de uso comum são os seguintes:
- a)Serviço de arrumação e limpeza;
- b)Serviço de recolha de lixos;
- c)Serviço de conservação e manutenção das instalações e equipamentos comuns;
- d)Serviço de segurança e vigilância.
Os serviços de utilização turística de uso comum são os seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1997