- 1 -Os acessos verticais dos edifícios ocupados por apartamentos turísticos são constituídos pelas escadas para os utentes, ascensores e monta-cargas.
- 2 -Quando existam ascensores, um deles, pelo menos, deve ter, sempre que possível, condições que permitam a sua utilização por utentes com deficiências motoras.
- 3 -Os espaços de acesso aos ascensores nos diferentes pisos devem ter a área suficiente para permitir uma fácil circulação dos utentes.
- 4 -Aplica-se aos monta-cargas, com as necessárias adaptações, o disposto nos números anteriores.
Artigo 42.º — Acessos verticais
Vigente desde: 17/09/1997
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Em vigor desde 17/09/1997