É aplicável às moradias turísticas o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º e 2 a 11 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 13.º
Artigo 54.º — Requisitos das unidades de alojamento
Vigente desde: 17/09/1997
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Em vigor desde 17/09/1997