- 1 -É criada a Direcção de Serviços de Normalização, Harmonização e Auditoria (DNA).
- 2 -Compete à DNA:
- a)Promover e acompanhar a harmonização dos procedimentos e metodologias de execução utilizados pelos serviços de intervenção, junto de todos os organismos pagadores;
- b)Garantir a rigorosa compatibilização com os regulamentos nacionais e comunitários, estudando e propondo as adaptações e alterações que se mostrem necessárias;
- c)Realizar auditorias aos procedimentos contabilísticos, orçamentais e administrativos adoptados pelos organismos que apliquem medidas financiadas pelo FEOGA - Garantia e pelos serviços do INGA;
- d)Elaborar relatórios sobre a actividade desenvolvida e propor procedimentos e adaptações considerados necessários.
- 3 -Para o desempenho das suas funções, a DNA dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Normalização e Harmonização (DH);
- b)Divisão de Auditoria (DA).
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995