- 1 -Compete à Divisão de Normalização e Harmonização:
- a)Promover a harmonização e normalização dos procedimentos e metodologias de execução utilizados pelos organismos de intervenção e pagadores;
- b)Verificar os procedimentos contabilísticos, orçamentais e administrativos adoptados pelos organismos que apliquem medidas financeiras pelo FEOGA - Garantia, de modo a garantir a rigorosa compatibilização entre os regulamentos nacionais e comunitários;
- c)Elaborar relatórios sobre a actividade desenvolvida e propondo procedimentos e adaptações considerados necessários.
- 2 -Compete à Divisão de Auditoria:
- a)Realizar auditorias aos procedimentos contabilísticos, orçamentais e administrativos adoptados pelos serviços do INGA;
- b)Prestar ao organismo certificador os esclarecimentos necessários à realização da sua função;
- c)Elaborar relatórios sobre a actividade desenvolvida propondo procedimentos e adaptações consideradas necessárias.
Artigo 3.º
Vigente desde: 22/12/1995
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Em vigor desde 22/12/1995