- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os artigos 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar n.º 9/93, de 22 de Março.
- 2 -É mantido em vigor o quadro de pessoal do INGA, criado pelas Portarias n.os 1242/93, de 6 de Dezembro, e 978/94, de 4 de Novembro.
- 3 -O quadro de pessoal dirigente é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 4 -O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Mininistros, 13 de Dezembro de 1995.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa anexo referido no n.º 3 do artigo 3.º
Pessoal dirigente (directores de serviço, chefes de divisão e chefes de repartição)
(ver documento original)
Artigo 4.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 22/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/1995