- 1 -A secção especializada permanente do Livro e das Bibliotecas é composta pelos seguintes elementos:
- a)O Director-Geral do Livro e das Bibliotecas;
- b)O Director-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal;
- c)O Coordenador do Gabinete das Bibliotecas Escolares;
- d)Um Representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- e)Um Representante da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;
- f)Um Representante da Sociedade Portuguesa de Autores;
- g)Um Representante da Associação Portuguesa de Escritores;
- h)Um Representante da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;
- i)Um Representante da União dos Editores Portugueses;
- j)Cinco individualidades de reconhecido mérito, tendo em conta a sua experiência profissional ou os seus estudos específicos no sector do livro e das bibliotecas.
- 2 -Compete à secção especializada permanente do Livro e das Bibliotecas:
- a)Favorecer, através do diálogo, a concertação dos diversos segmentos do sector do livro e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o objectivo comum do alargamento e consolidação dos hábitos de leitura entre a população portuguesa.
- b)Favorecer a concertação dos diversos segmentos do sector do livro e das bibliotecas, com o intuito de apresentar propostas que contribuam para o reforço da presença do livro e do autor português no estrangeiro, em particular nos países de língua oficial portuguesa.
- c)Apresentar, debater e emitir recomendações e propostas sobre os programas e acções desenvolvidos pelos organismos públicos que intervêm no sector do Livro e das Bibliotecas.
- d)Apresentar propostas para a reformulação do enquadramento normativo do sector do Livro e das Bibliotecas tendo em vista a sua constante adequação aos interesses e necessidades do sector.
Artigo 19.º — Secção do Livro e das Bibliotecas
Vigente desde: 29/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2007