- 1 -O plenário do CNC e das secções especializadas que o integram elaboram e aprovam por maioria simples o seu regulamento interno.
- 2 -A entrada em vigor dos regulamentos internos das comissões especializadas é precedida de homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 3 -Qualquer alteração ao regulamento interno do plenário ou das secções especializadas é aprovada por maioria simples dos seus membros e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 8.º — Regulamento interno
Vigente desde: 29/03/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2007