Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Cultura
Natureza
O Conselho Nacional de Cultura, abreviadamente designado por CNC, é o órgão consultivo do Ministério da Cultura.
Missão
O CNC tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do ministro respectivo ou dos serviços e organismos do Ministério da Cultura.
Competências do CNC
Compete ao CNC:
Estrutura e funcionamento
Designação dos presidentes das secções especializadas do CNC
Competências dos presidentes das secções especializada
Os presidentes das secções especializadas, sem prejuízo de outras competências que lhes vejam a ser conferidas por lei ou neles delegadas, têm as seguintes competências:
Duração do mandato
Regulamento interno
Quórum e deliberações
Eficácia das deliberações
Direito de informação e de colaboração
Direitos e garantias dos membros do CNC
Apoio administrativo e logístico
Despesas de funcionamento
Competências do plenário do CNC
Compete ao plenário do CNC:
Composição do plenário do CNC
Funcionamento do plenário do CNC
Secções especializadas do CNC
Secção do Livro e das Bibliotecas
Secção dos Arquivos
Secção dos Museus e da Conservação e Restauro
Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico
Secção do Cinema e do Audiovisual
Secção dos Direitos de Autor e Directos Conexos
Funcionamento
Sucessão
O CNC sucede nas competências do Conselho Nacional de Cultura, do Conselho Nacional de Direito de Autor, Conselho Superior de Bibliotecas, Conselho Superior de Arquivos, Conselho dos Museus e dos conselhos consultivos do Instituto Português do Património Arquitectónica e do Instituto do Cinema, do Audiovisual e Multimédia, que se extinguem.
Norma revogatória
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 23 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.