A Direção-Geral das Artes sucede nas atribuições da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, no domínio do apoio às artes.
Artigo 9.º — Sucessão
Vigente desde: 27/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2012