Aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes
Natureza
A Direção-Geral das Artes, abreviadamente designada por DGARTES, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGARTES é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-Geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGARTES obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGARTES as resultantes de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
A Direção-Geral das Artes sucede nas atribuições da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, no domínio do apoio às artes.
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal, o desempenho de funções na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo no domínio do apoio às artes.
Efeitos revogatórios
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 21 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)