Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, que fixa as condições para atribuição da concessão de jogo na zona do Estoril
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 28 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.