- 1 -À Auditoria e Fiscalização compete:
- a)Verificar o cumprimento das disposições legais, administrativas e técnicas reguladoras da actuação dos órgãos e serviços do Centro Regional;
- b)Propor a alteração ou substituição das normas internas e dos métodos e técnicas inadequados às necessidades dos serviços e à prossecução dos seus objectivos;
- c)Proceder à auditoria dos serviços regionais, sub-regionais e locais, de acordo com plano ou determinação do conselho directivo;
- d)Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre assuntos relacionados com o funcionamento dos serviços do Centro Regional;
- e)Vigiar o cumprimento das obrigações dos contribuintes e beneficiários no âmbito dos regimes de segurança social, em especial as relacionadas com o enquadramento, a inscrição, o registo, a declaração de remunerações e o pagamento de contribuições;
- f)Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e manutenção do direito às prestações;
- g)Elaborar autos de notícia e participações respeitantes às actuações ilegais detectadas no exercício das suas funções;
- h)Efectuar o levantamento e a identificação dos bens penhoráveis e hipotecáveis para garantia dos créditos por contribuições em dívida à segurança social;
- i)Proceder à notificação de decisões administrativas relacionadas, nomeadamente, com processos de contra-ordenações;
- j)Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes a respeito dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir a prática de infracções.
- 2 -A Auditoria e Fiscalização é dirigida por um chefe de divisão, sendo constituída por um Núcleo de Auditoria, por um Núcleo de Fiscalização e por uma Secção de Apoio.
- 3 -Aos núcleos referidos no número anterior compete exercer as actividades previstas, respectivamente, nas alíneas a) a d) e e) a j), sendo coordenados por técnicos superiores para o efeito designados pelo conselho directivo.
Artigo 14.º — Auditoria e Fiscalização
Vigente desde: 21/10/1993
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Em vigor desde 21/10/1993