- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão e Informática (DSAGI) compete:
- a)Efectuar estudos destinados a obter um melhor funcionamento dos serviços e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;
- b)Colaborar com os diversos serviços no estudo das exigências dos postos de trabalho e na escolha dos objectivos a prosseguir, bem como efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controlo dos custos e à fixação de padrões de produtividade;
- c)Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação, bem como proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação e acompanhar o seu desenvolvimento, numa perspectiva de modernização administrativa;
- d)Garantir o processamento informático e manter o controlo de qualidade dos produtos obtidos, bem como elaborar normas de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- e)Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação à sua guarda, bem como apoiar os serviços na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição e instalação de sistemas informáticos;
- f)Assegurar a inventariação dos equipamentos e produtos informáticos colocados à sua guarda e dos instalados nos serviços utilizadores, bem como a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes lógicos de apoio;
- g)Propor medidas tendentes à definição, concretização e desenvolvimento de um sistema de informação coerente e suporte eficaz do funcionamento do Centro Regional, bem como organizar bibliotecas de programas e suportes de informação e zelar pela sua manutenção;
- h)Conceder e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção, bem como manter actualizados os suportes lógicos e restante documentação base da concepção e desenvolvimento de sistemas de informação;
- i)Estudar as características técnicas dos equipamentos informáticos, suportes lógicos, sistemas de teleprocessamento e outros produtos com interesse para projectos a avaliar e a lançar;
- j)Proceder ao levantamento e caracterização das necessidades dos utilizadores em matéria de microinformática, tendo em vista um adequado planeamento dos meios a efectar, bem como assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos pequenos sistemas, facultando todo o apoio necessário aos utilizadores;
- l)Estudar e propor as normas e medidas adequadas à segurança e melhor rentabilização dos recursos disponíveis;
- m)Colaborar na definição e execução da política de pessoal do Centro Regional, propor a adopção de instrumentos de gestão dos recursos humanos, bem como estabelecer o conteúdo funcional dos postos de trabalho e fixar as dotações de pessoal de cada unidade orgânica e estabelecimento;
- n)Promover a realização de concursos e o recrutamento e selecção do pessoal necessário;
- o)Promover a aplicação dos instrumentos de avaliação do pessoal e a realização das tarefas necessárias à tomada de decisão quanto à movimentação de pessoal;
- p)Desenvolver as acções necessárias ao serviço social de pessoal;
- q)Colaborar na formulação da política de formação de pessoal do Centro Regional, elaborar o respectivo plano e estabelecer a estrutura dos cursos a ministrar, bem como proceder ao levantamento das necessidades existentes e dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- r)Organizar, acompanhar e promover, em colaboração com os serviços interessados, a avaliação das acções realizadas e divulgar os respectivos resultados;
- s)Criar, organizar e gerir ficheiros informatizados de formação e elaborar mapas estatísticos trimestrais e anuais das acções realizadas.
- 2 -A DSAGI compreende:
- a)A Divisão de Organização e Modernização Administrativa, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a c);
- b)A Divisão de Informática, à qual compete assegurar as actividades previstas nas alíneas d) a l);
- c)A Divisão de Gestão de Pessoal, à qual compete assegurar as actividades previstas nas restantes alíneas.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Apoio à Gestão e Informática
Vigente desde: 21/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1993