Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Centro
Objecto
O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Centro, adiante designado por Centro Regional.
Organização
Âmbito geográfico
Director de serviço sub-regional
Os serviços sub-regionais são dirigidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, por um director, ao qual compete:
Coordenador dos serviços locais
Enumeração
O Centro Regional compreende os seguintes serviços regionais:
Direcção de Serviços de Segurança Social
Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão e Informática
Direcção de Serviços de Administração
Gabinete Jurídico e de Contra-Ordenações
Gabinete de Relações Públicas e Documentação
Gabinete de Programação e Avaliação
Auditoria e Fiscalização
Estrutura
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Departamento de Acção Social
Gabinete de Apoio Técnico
Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais
Direcção de Serviços Administrativos
Estrutura
Repartições de Regimes de Segurança Social
Outros serviços
Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º
Repartição Administrativa
Estrutura
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Outros serviços
Repartição Administrativa
Estrutura
Repartição de Regimes de Segurança Social
Outros serviços
Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º
Repartição Administrativa
Estrutura
Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social
Outros serviços
Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º
Repartição Administrativa
Estrutura
Direcção de Regimes de Segurança Social
Outros serviços
Ao Departamento de Acção Social, ao Gabinete de Apoio Técnico e ao Gabinete de Coordenação dos Serviços Locais aplica-se, respectivamente, o disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º
Repartição Administrativa
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Morgado Pinto Cardoso.
Promulgado em 9 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA
(ver documento original)