- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral compete:
- a)Receber, expedir, processar e arquivar a correspondência do MM e assegurar a execução dos trabalhos de secretariado necessários ao seu funcionamento;
- b)Preparar, actualizar e executar os planos e as tarefas de natureza administrativa relativos ao pessoal em serviço no MM ou inerentes à sua gestão;
- c)Processar a marcação de visitas colectivas ao MM;
- d)Efectuar a vigilância das instalações e controlar as entradas e saídas de pessoas e material;
- e)Elaborar, manter e assegurar a execução de normas de segurança e de prevenção e combate a incêndios;
- f)Executar, de acordo com as suas capacidades, os trabalhos necessários à manutenção da instalação eléctrica e dos meios de combate a incêndios, bem como à conservação, reparação e limpeza das instalações do MM;
- g)Gerir a utilização das viaturas atribuídas ao MM e promover as acções necessárias à sua manutenção.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1, o Serviço de Apoio Geral dispõe de uma secretaria.
- 3 -O Serviço de Apoio do MM é chefiado por um oficial, no activo ou na reserva, directamente subordinado ao subdirector.
Artigo 10.º — Serviço de Apoio Geral do MM
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994