- 1 -À Biblioteca Central da Marinha (BCM) compete:
- a)Assegurar o tratamento bibliográfico dos seus fundos e promover a aquisição de obras que os valorizem e lhe dêem continuidade;
- b)Prestar serviços de apoio à leitura e à investigação sobre temas históricos e actuais relativos à Marinha e ao mar;
- c)Assegurar a guarda e conservação de todos os arquivos dos comandos, forças e outros órgãos da Marinha nela depositados.
- 2 -No âmbito das competências indicadas no n.º 1, incumbe à BCM:
- a)Funcionar como bilblioteca depósito para as obras com valor histórico ou bibliográfico pertencentes a outras bibliotecas ou órgãos e serviços da Marinha quando para estes deixem de ter actualidade ou interesse e para as que fiquem disponíveis na sequência da extinção de órgãos e serviços;
- b)Avaliar e seleccionar a documentação existente no Arquivo Central e proceder à sua transferência para o Arquivo Histórico.
- 3 -A BCM é o serviço técnico da Marinha em matéria de biblioteconomia, arquivística e documentalística (BAD).
Artigo 11.º — Biblioteca Central da Marinha
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994