- 1 -A BCM compreende:
- a)O director;
- b)O Arquivo Central;
- c)O Arquivo Histórico;
- d)A Biblioteca;
- e)O Centro de BAD;
- f)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -O apoio à gestão financeira e patrimonial da BCM é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo a designar por despacho do CEMA.
Artigo 12.º — Estrutura da BCM
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994