- 1 -Ao director da BCM compete:
- a)Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da BCM e o funcionamento dos seus serviços;
- b)Propor superiormente as políticas de arquivo, de catalogação bilbiográfica e documental e de aquisição bibliográfica para os diversos arquivos e bibliotecas da Marinha;
- c)Promover a aceitação pelo Estado de quaisquer bens, obras e outros documentos, quando a transmissão se faça a título gratuito e livre de qualquer encargo.
- 2 -O director da BCM é um oficial superior, no activo ou na reserva, ou um oficial general, no activo ou na reserva, quando em acumulação com as funções de presidente da CCM.
- 3 -O director da BCM é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector, que é um oficial na reserva.
Artigo 13.º — Director da BCM
Vigente desde: 01/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994