- 1 -Ao Centro de BAD compete:
- a)Emitir normas técnicas de BAD para o funcionamento de todos os serviços da BCM e o controlo da sua execução;
- b)Elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de BAD que lhe sejam submetidos pelo director;
- c)Catalogar os fundos existentes na Biblioteca com o apoio do seu pessoal de BAD e as obras que lhe forem sendo incorporadas;
- d)Catalogar os documentos, cartas e iconografia existentes no Arquivo Histórico e os que lhe forem sendo incorporados com o apoio do pessoal do Arquivo Histórico;
- e)Assegurar, sob a orientação directa do director, a aquisição de livros e publicações;
- f)Assegurar o serviço de apoio à leitura;
- g)Assegurar a informatização dos serviços;
- h)Assegurar a edição do boletim e de catálogos da BCM.
- 2 -O Centro de BAD é chefiado por um técnico superior de BAD do QPCM.
Artigo 17.º — Centro de BAD
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994