- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral compete:
- a)Receber, expedir, processar e arquivar a correspondência da BCM e assegurar a execução dos registos e trabalhos de secretariado necessários ao seu funcionamento;
- b)Preparar, actualizar e executar os planos e as tarefas de natureza administrativa relativos ao pessoal em serviço na BCM ou inerentes à sua gestão;
- c)Processar as aquisições de bens e serviços necessários à prossecução das actividades da BCM, promover a sua recepção e assegurar a respectiva armazenagem, conservação, distribuição e controlo;
- d)Assegurar a execução dos trabalhos de encadernação de livros e demais publicações pertencentes à BCM;
- e)Efectuar a vigilância das instalações e controlar as entradas e saídas de pessoal e material;
- f)Elaborar, manter e assegurar a execução de normas de segurança e de prevenção e combate a incêndios;
- g)Executar, de acordo com as suas capacidades, os trabalhos necessários à manutenção, conservação e limpeza das instalações da BCM;
- h)Gerir a utilização das viaturas atribuídas à BCM e promover as acções necessárias à sua manutenção.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, o Serviço de Apoio Geral dispõe de uma secretaria.
- 3 -O Serviço de Apoio Geral da BCM é chefiado, em regime de acumulação, pelo subdirector.
Artigo 18.º — Serviço de Apoio Geral da BCM
Vigente desde: 01/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994