- 1 -Ao Aquário de Vasco da Gama (AVG) compete:
- a)Assegurar a conservação, em cativeiro, de espécies vivas com habitat no meio aquático e efectuar a sua exposição com fins didácticos.
- b)Promover e realizar acções de investigação no domínio da criação e manutenção em cativeiro de espécies aquáticas, com vista a apoiar as demais actividades do AVG e a concorrer para o estudo da cultura de organismos da fauna e flora aquáticas;
- c)Promover a recolha de espécimes vivos com os meios que lhe estiverem atribuídos;
- d)Assegurar a conservação da Colecção Oceanográfica D. Carlos I, bem como outras colecções ou objectos, incluindo os que para esse efeito lhe sejam entregues a título permanente ou temporário;
- e)Promover e desenvolver as acções necessárias ao desenvolvimento de conhecimentos e ao aperfeiçoamento de técnicas nos domínios da museologia das ciências naturais e da taxonomia;
- f)Desenvolver e divulgar o plano de actividades didáctico-culturais superiormente aprovado;
- g)Colaborar com outras entidades ligadas à aquariologia e museus de história natural, nacionais ou estrangeiros, bem como com centros de investigação com responsabilidades naqueles domínios;
- h)Colaborar com estabelecimentos de ensino, associações culturais e outras entidades no âmbito da biologia marinha.
- 2 -O AVG pode organizar cursos ou estágios destinados a pessoal militar ou civil, com vista ao desempenho de funções ou execução de tarefas que interessem especificamente ao AVG ou à Marinha, os quais podem ser frequentados por pessoal pertencente a outras entidades, públicas ou privadas.
Artigo 19.º — Aquário de Vasco da Gama
Vigente desde: 01/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994