- 1 -Ao Gabinete de Química e Patologia compete:
- a)Estudar e controlar as características físico-químicas e bacteriológicas dos circuitos de água, filtros, aquários e tanques de reserva, propondo as medidas adequadas à sua conservação;
- b)Apoiar, no que à sua especialidade diz respeito, o Departamento de Aquariologia no controlo sanitário dos espécimes e no estudo e produção de rações alimentares;
- c)Produzir fito e zooplâncton e macroalgas;
- d)Realizar acções de investigação científica, em colaboração com outras instituições, nos domínios das culturas de fito e zooplâncton, com aplicação na aquariologia;
- e)Dar pareceres técnicos sobre matérias da sua especialidade, quando superiormente solicitados.
- 2 -O Gabinete de Química e Patologia é chefiado por um técnico superior do QPCM.
Artigo 27.º — Gabinete de Química e Patologia
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994