- 1 -Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete:
- a)Elaborar os planos financeiros, de acordo com os objectivos definidos superiormente, assegurar a elaboração das propostas orçamentais e proceder à sua execução;
- b)Colaborar na elaboração dos planos de actividades, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;
- c)Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para a avaliação sistemática da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;
- d)Elaborar relatórios de gestão periódicos, bem como todas as informações complementares previstas na lei ou superiormente solicitadas;
- e)Assegurar a elaboração de informações, pareceres, propostas e processos para apoio ao Conselho Administrativo;
- f)Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários ao tratamento contabilístico resultante dessas verificações;
- g)Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços o equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão de existências correntes;
- h)Proceder à expedição de todo o material que se torne necessário movimentar para o exterior.
- 2 -O Serviço Administrativo e Financeiro do AVG é chefiado por um oficial na reserva, directamente subordinado ao subdirector.
Artigo 28.º — Serviço Administrativo e Financeiro do AVG
Vigente desde: 01/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994