- 1 -Ao Serviço de Assistência Oficinal compete:
- a)Prestar apoio oficinal aos restantes serviços do AVG e, em particular, assegurar, dentro das suas possibilidades, a manutenção e reparação de toda a maquinaria instalada, de circuitos e encanamentos de água e da rede de distribuição da energia eléctrica e aparelhagem eléctrica instalada;
- b)Prestar apoio oficinal às embarcações;
- c)Executar, de acordo com as suas capacidades, os trabalhos necessários à manutenção das instalações;
- d)Construir e reparar aquários;
- e)Fabricar, de acordo com as suas capacidades, as artes de pesca empregues na captura ou recolha de espécimes;
- f)Gerir a utilização das viaturas atribuídas e promover as acções necessárias à sua manutenção.
- 2 -O Serviço de Assistência Oficinal é chefiado por um oficial na reserva, directamente subordinado ao subdirector.
Artigo 29.º — Serviço de Assistência Oficinal
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994