- 1 -Ao Planetário de Calouste Gulbenkian (PCG) compete:
- a)Assegurar a realização de sessões de demonstração públicas, escolares e especiais onde se divulguem aspectos de astronomia e do espaço, de forma a proporcionar uma melhor compreensão do Universo;
- b)Promover a divulgação de aspectos relativos à sua actividade e à astronomia e ao espaço, através da edição de programas, folhetos, cartazes, diapositivos ou outra documentação;
- c)Cooperar, dentro das suas possibilidades, em actividades na sua área científico-cultural promovidas por outras entidades;
- d)Trocar conhecimentos e experiências com instituições similares.
- 2 -O PCG pode organizar cursos, a frequentar por pessoal militar ou civil, com vista ao desempenho de funções no próprio PCG.
Artigo 31.º — Planetário de Calouste Gulbenkian
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994