- 1 -O PCG compreende:
- a)O director;
- b)O Serviço de Divulgação;
- c)O Serviço de Apoio Geral;
- d)O Gabinete de Informática.
- 2 -O Gabinete de Informática, que visa a informatização dos procedimentos administrativos e estatísticos, funciona na directa dependência do director.
- 3 -O apoio à gestão financeira e patrimonial do PCG é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro a designar por despacho do CEMA.
Artigo 32.º — Estrutura do PCG
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994