- 1 -A dotação global de lugares da carreira de inspector superior consta do anexo I deste diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O anexo a que se refere o número anterior substitui o mapa n.º 2 do anexo I do Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro.
Artigo 11.º — Previsão de lugares
Vigente desde: 24/04/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2002