Os inspectores, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, para além de outros previstos na lei geral, gozam dos direitos e prerrogativas seguintes:
- a)Aceder aos serviços e dependências das entidades objecto da intervenção do DAFSE;
- b)Utilizar instalações adequadas ao exercício das suas funções em condições de dignidade e eficácia e obter a colaboração da entidade que se mostre indispensável;
- c)Proceder ao exame de quaisquer elementos em poder de entidades objecto de intervenção do DAFSE, quando se mostrem indispensáveis à realização das respectivas tarefas;
- d)Requisitar às autoridades policiais a colaboração que se mostre necessária ao exercício das suas funções;
- e)Proceder à requisição ou reprodução de documentos em poder de entidades objecto de intervenção do DAFSE, quando se mostre indispensável à realização de quaisquer diligências.